Untitled Document
 

Destaque


Tema: JUSTIÇA

Título: ATIVOS DE ILUMINAÇÃO: MPF RECOMENDA QUE ANEEL REVOGUE A TRANSFERÊNCIA

Publicado em: 05/05/2013


JURÍDICO

ATIVOS DE ILUMINAÇÃO: MPF RECOMENDA QUE ANEEL REVOGUE A TRANSFERÊNCIA

A Procuradoria da República, com sede em Bauru (SP), recomenda à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que revogue dispositivo que trata da transferência dos ativos de iluminação pública para os Municípios. O pedido registrado por meio da Recomendação 02/2013 do Ministério Público Federal do Município paulista trata do artigo 218 da Resolução Normativa (RN) 414/2010 da Agência. Ela foi destinada ao diretor Geral e ao Procurador Geral da Aneel, Romeu Donizete Rufino e Ricardo Brandão Silva.

A Recomendação à Aneel foi publicada após a Procuradoria ter instaurado procedimento administrativo para apurar a legalidade dos atos adotados pela distribuidora de energia elétrica de São Paulo - Companhia Paulista de Força e Luz (CPFL) e pela Agência Nacional. Isso, em relação à transferência dos ativos aos Municípios.

De acordo com a conclusão obtida, a transferência causará ônus e prejuízo direto para quase 3 mil Municípios. Além disso, implicará em indiscutível aumento de custos para os serviços de manutenção, na ordem de 500% conforme dados apresentados pela sociedade civil.

Autonomia: Na Recomendação, entende ainda, que a Aneel ao tratar da transferência dos ativos de iluminação pública inova na ordem jurídica, e extrapola os limites ao poder regulamentar, em afronta ao princípio da legalidade e a autonomia dos Municípios. Assim, não possui poderes para reformar legislação de nível superior que dispõe sobre os serviços de energia elétrica.

Por isso, para resguardar o interesse público, a moralidade e a legalidade dos atos praticados pelos entes públicos a Procuradoria recomenda que a Aneel revogue o artigo no prazo de cinco dias. O descumprimento pode resultar na proposição de ação civil ou penal contra a Agência.


Fonte: CNM


Instituto de Desenvolvimento Municipal Nova Cidade – IDENC
Av. Barão do Rio Branco 2281 conj. 417 | Centro | Juiz de Fora | MG | CEP 36.010-010 | Tel: (32) 3217-3625